Art. 12º. A escolha dos premiados será realizada por uma comissão avaliadora.
Art. 13º. A comissão avaliadora será composta por 6 (seis) especialistas oriundos da comunidade científica e tecnológica, escolhida e designada pela AMPIC, e serão preferencialmente constituídas levando em consideração a diversidade regional, as áreas do conhecimento e a temática.
Art. 14º. A comissão avaliadora estabelecerá a classificação dos trabalhos inscritos apenas para os três primeiros colocados de cada categoria.
Art. 15º. As decisões da comissão avaliadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.